Já conhece o novo regime aplicável ao livro de reclamações eletrónico (DL 74/2017) e o que deve fazer para estar atualizado? Leia o nosso breve resumo.
O Livro de Reclamações Online foi criado como uma medida de simplificação administrativa que vem tornar o processo mais rápido e transparente para o seu negócio e cliente.
A partir de 1 de julho de 2018 a obrigação de dispor de livro de reclamações passou a ser aplicável aos fornecedores de bens e serviços independentemente de terem ou não estabelecimento comercial. Devido à diversidade e heterogeneidade de sectores económicos existentes, este alargamento irá ser realizado de forma faseada, até ao dia 30 de junho de 2019. Confirme se o seu sector já está disponível na plataforma onde deve registar o seu negócio. Se não souber como o fazer, fale connosco.
Saiba ainda, que o acesso ao seu livro de reclamações eletrónico, que estará alojado e registado nesta plataforma, deverá estar visível no seu site em forma de link ou de imagem. Se precisar de ajuda para implementar esta integração, contacte-nos ou peça para ser contactado.
Fale com um dos nossos gestores especializados, sem compromisso, e saiba que pacotes temos disponíveis.
Se quer receber este tipo de informação diretamente no seu email subscreva as nossas newsletters mensais clicando aqui.